Nesta segunda-feira (22-03-10), Diretores e professores de duas Escolas da cidade de Santo Estêvão-Ba estiveram em reunião com o Juiz José Brandão Netto, no Fórum de Santo Estêvão-BA, agradecendo ao Magistrado pela nova Portaria Judicial do Toque de Estudo e Disciplina -TED, que também proíbe uso de celulares durantes ás aulas, entre outras regras.
Os professores agradecem porque com a Fiscalização nas Escolas, haverá mais segurança para o corpo docente, mas eles também fizeram solicitações.
Os Professores pediram ao Juiz que também proibisse o ingresso de alunos nas Escolas sem o fardamento escolar, pois muitos têm o fardamento e só não usam por capricho, bem como foi soclitado ao Magistrado limitações ao uso do Boné pelos alunos durante a aula, haja vista que os Educadores acham uma verdadeira falta de respeito estar dando aula enquanto os alunos assistem às aulas fazendo uso de bonés, o que seria, no mínimo, uma atitude deseducada para com a figura dos professores.
Sobre as duas reinvindicações, o Magistardo informou que já havia pensando no assunto quando elaborou a Portaria do TED, contudo, achou por bem não crirar tais restrições uma vez que sua intenção é aumentar o número de alunos indo para as aulas e não destimular os alunos, pois, para alguns alunos, o boné é um artefato indispensável para estar nas aulas.
O Magistrado disse que existem cidades no Brasil onde é lei municipal tanto a proibição ao uso de bonés pelos alunos, como também existem lugares onde o boné faz parte do fardamento escolar.
Sobre o fardamento, na própria Portaria judicial, o Magistrado recomenda aos Municípios doarem a farda para os mais pobres de renda até 1/4 do salário mínimo, em analogia à Lei Federal 8.742/93, mas o Magistrado pensa também em adquirir a farda para os mais pobres através de dinheiro obtido com condenações na Justiça, enquanto os Municípios não o fizerem, pois o importante é criar nas 03 cidades a vontade dos jovens em estudar.

NOVA PORTARIA JÁ SURTE EFEITOS

Apesar de a Nova Portaria só entrar em vigor no início de Abril/2010 - adiamento justificado para dar tempo de os Municípoios adquirirem as bandeiras nacionais e para serem convidadas autoridades, para a solenidade de início de vigência da medida - na cidade de Antônio Cardoso-Ba, que faz parte da Comarca de Santo Estêvão_Ba está ocorrendo um inesperado aumento do número de crianças matriculadas, segundo informou a Secretária de Educação da referida cidade.
Segundo a Secretarria, houve uma "agonia" dos pais à procura de vagas para matricular os filhos nas escolas a partir dos 04 anos de idade como determina a Portaria judicial, inclusive o Município teve de alugar entre 02 e 03 salas só para matricular os novos infantes, pois a procura ultrapassou a capacidade do Município, que não estava preparado para absorver tanta procura. O Juiz explicou para a Secretária que tivesse tranquilidade, pois onde não houver condições, como, por exemplo, ausência de vagas na rede municipal, não se fará o absurdo de punir os pais por crime de abandono intelectual (art. 246 do Código Penal), que só se aplica no caso de existência de vagas associado à omissão dos pais em matricular os filhos de 04 aos 17 anos.
O Magistrado procurou entrar em contato hoje com o Secertário de Educação do Estado para mandar o convite para a solenidade de início da Portaria, até porque como uma das determinações é a execução do hino nacioanal em todas as Escolas Púllbicas e Particulares com o respectivo hasteamento do pavilhão, uma vez por semana, nada mais justo do que iniciar a medida com a uma grande solenidade. O Juiz também procurou autoridades do TJBa, como sua presidente, para comparecerem no 1º dia de vigência da medida, que deve acontecer dia 05/04, às 10h, em Santo Estêvão, dia 06/04, em Ipecaetá-Ba e no dia 07/04, em Antônio Cardoso-BA, sempre no mesmo horário.

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