Tráfico transnacional de drogas. Dosimetria. Revisão. Circunstâncias judiciais. Elementos inerentes ao tráfico. Bis in idem. Atuação como mula. Integrar organização criminosa. Prova insuficiente. Ciência de estar a serviço de grupo criminoso. Critério para fração menor. A simples atuação na condição de mula não induz, por si só, que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso, a autorizar o afastamento da redução da pena na totalidade. A ciência do agente de estar a serviço do grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas, contudo, é circunstância apta a ser aferida na terceira fase da dosimetria, para se fixar o grau de redução pela minorante, dada a maior gravidade de tal conduta. Unânime. (Ap 0004332-81.2015.4.01.3601, rel. Des. Federal Ney Bello, em 11/12/2018.)

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