A juíza da 28ª Vara do Trabalho de Salvador decidiu por bem acolher o pleito de familiares de Ednaldo B. S., falecido aos 28 anos, para condenar a MS Carvalho Ltda. (prestadora de serviços de manutenção e reparação de equipamentos) e, solidariamente, a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a pagá-los, a título de danos morais e materiais por acidente de trabalho, R$ 2.232.000,00.

O falecido trabalhador era empregado da MS Carvalho Ltda. e, no momento do acidente, laborava na torre de granulação da FAFEN/BA da Petrobras. Segundo restou comprovado no respectivo processo, ao praticar a técnica de alpinismo industrial, o funcionário teve sua corda de sustentação rompida pelo contato com ácido sulfúrico, vindo a despencar de uma altura de aproximadamente 70 metros, o que ocasionou seu falecimento.

Em sua decisão, a magistrada Marylúcia Leonesy da Silveira registrou sua indignação com o caso, afirmando que “o desrespeito à vida humana alcançou patamar inadmissível e inacreditável: uma corda que teria de suportar o peso de um homem se partiu porque ficou mergulhada em ácido sulfúrico”; e continua “PETROBRAS inteira não vale a vida de Ednaldo, mas não dá mais para trocar uma coisa pela outra, porque a corda já partiu e Ednaldo também partiu com ela”.

Da decisão poderão as empresas apresentar recursos ao Tribunal Regional do Trabalho.

Fonte: TRT 5ª Região e Sintese.com

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