Pergunta d INTERNAUTA: "Dr.quando o pai paga pensão pela justiça ele ñ tem direito de dar remedio e roupa exame fora a pensao? ME explique.
RESPOSTA: Oi! Muitas vezes, não, pois o valor da pensão já seria pra abranger todas as despesas do alimentando.Mas se tiver pouco e não estiver dando para cobrir todas as despesas, se a mãe do alimentando estiver achando o valor da pensão alimentícia baixa, pode pedir para juiz, por intermédio de um advogado, um aumento da pensão alimentícia pra abranger estes gastos.
Leva-se em conta as necessidades (gastos) da criança e as possibilidades financeiras daqueles que têm o dever de sustento.
Os gastos com a criança/adolescente devem considerar toda a realidade econômica que está inserido:
- escola, material escolar, uniforme, transporte para escola;
- plano de saúde, remédios, consultas médicas, coparticipação em exames,
- aluguel da casa onde mora ou prestação de financiamento (dividido pelo número de habitantes), despesas com condomínio e financiamento, gastos com luz, água, gás, internet, telefone, funcionários para limpeza, gastos eventuais para manutenção do local. Sempre considerando a proporcionalidade entre os habitantes do local.
- gastos com vestuário, higiene, comida dentro e fora de casa, atividades de lazer.
Feita essa estimativa, considera-se que ambos os pais têm obrigação de manter o padrão de vida que eles decidiram oferecer aos filhos, mas considerando proporcionalmente a renda de cada um. Para exemplificar, vamos considerar uma criança com um gasto total de um mil reais por mês. O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais), então ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo no mesmo percentual sobre aquilo que possuem (16,65%).
Neste caso, a mãe do alimentando deve comprovar que o valor da atual pensão é insuficiente. Comprovando isso, ela ingressa com uma nova ação, denominada "ação revisional de alimentos" na mesma vara em que ela ajuizou a "Ação de Alimentos" inicial.
É o que diz o “Código Civil:
"Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Ok,? Qualquer coisa, estamos aqui à disposição. Abcs e fique com Deus

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