Depois do ‘toque de recolher’, que proíbe crianças e adolescentes de andar sozinhos pela cidade após as 23h, o juiz da vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, no interior de São Paulo, vai implantar o ‘toque escolar.’
O Juiz José Brandão Netto determinou estas mesmas ações desde o começo do ano de 2010, tendo o nome de”Toque de Estudo e Disciplina”-TED , medida judicial de proteção a criança e ao adolescente que teve início na Bahia, na Comarca de Santo Estevão, que engloba as cidades de Ipecaetá, Santo Estevão e Antônio Cardoso.



A partir do dia 10 de agosto, policiais civis e militares terão mandados judiciais para obrigar alunos uniformizados que tenham fugido das aulas e estejam circulando pela cidade a voltar à escola. Segundo o juiz, os estudantes serão levados para a escola nas viaturas e caso se recusem será registrado um boletim de ocorrência. “A orientação é para que o policial não pegue o aluno a força e não algeme. Tem de haver um diálogo”, disse Pelarin ao G1.
Os casos reincidentes serão informados à Justiça que vai investigar o histórico familiar da criança para identificar se há negligência dos pais. Estes estão sujeitos ao pagamento de uma multa que pode variar entre três a 20 salários mínimos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida foi adotada pelo juiz após visitar duas escolas de Fernandópolis onde o problema de ‘matar’ aulas é mais recorrente. Nestas escolas, segundo Pelarin, os estudantes desafiam a direção e saem da escola para ir em lan-houses. “Não vivemos uma crise de alunos fujões, por isso esta será uma medida preventiva. O ‘toque’ carrega um conteúdo simbólico, que é a valorização da escola. O aluno não pode abandonar a escola na hora quer”, afirmou o juiz.



Fonte: G1


Uma Resposta para “Juiz copia ‘toque escolar’ no interior de São Paulo”

Geovardes Júnior disse:

30 de julho de 2010 às 10:00 AM

Bom dia, li esta matéria hoje me surpreendi, pois esta ação do Magistrado de Fernandopolis não é pioneira, vez que em minha cidade que faz parte da Comarca de Santo Estevão, Estado da Bahia, o Juiz José Brandão Netto determinou estas mesmas ações desde o começo do ano de 2010, tendo o nome de Toque de Estudo e Disciplina. E, conforme tenho acompanhado em minha cidade, esta medida é bastante benefíca, pois vez com que a frequência e o rendimento escolar melhorasse bastante. Portanto, peço aos responsáveis que corrijam a matéria e faça referência a esta medida judicial de proteção a criança e ao adolescente que teve início na Bahia, na Comarca de Santo Estevão, que engloba as cidades de Ipecaetá, Santo Estevão e Antônio Cardoso. Grato pela atenção.

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