Passados 20 anos da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completamos neste 13 de julho o seu aniversário, ficando uma dúvida se devemos comemorar, ou se apenas, refletir sobre a sua efetiva implementação e os avanços que representou para a comunidade brasileira.

Aprovado como uma legislação avançada e até mesmo paradigmática para outras nações do mundo, o texto pretendeu medidas de inclusão para o público menoril em detrimento das ações punitivas previstas no Código de Menores de 1979.
Luiz Coutinho
O texto em comento engloba os chamados direitos fundamentais, entres estes: Direito à vida e à saúde, liberdade, convivência familiar, educação, cultura, esporte e lazer, notadamente avanços que se fossem concretizados gerariam uma concreta proteção integral dos infantes, situação que infelizmente não foi alcançada até o presente momento.
Nota-se claramente a ausência de políticas públicas para efetivação do mencionado texto legal, que associadas a um estado de marginalização das comunidades pobres decorrentes dos processos de desigualdade social, eclodem num problema social sem precedentes, qual seja, o encontro do fenômeno da violência e o público menoril, seja como autores ou vítimas.

Diante de tais conclusões é recorrente a discussão sobre a redução da menoridade penal, considerando que a legislação brasileira estabelece a imputabilidade somente aos maiores de 18 anos, ponderando os defensores da diminuição que o próprio Código Civil estabelece mitigação deste conceito, bem como a lei eleitoral e a própria Constituição, asseguraram a maioridade política a partir dos 16 anos.
Em favor deste argumento anotam que apenas Colômbia, Costa Rica, Equador e Venezuela mantêm o limite da idade para responsabilidade penal de 18 anos; enquanto, a índia, por exemplo, fixa a idade limite de 7 anos para responsabilização do ofensor; Inglaterra e Nova Zelândia em 10; o Canadá, Israel e Holanda, 12; Itália e Alemanha, 14; Portugal, Argentina Espanha e Chile em 16 anos.
Embora os argumentos desta corrente sejam respeitáveis, tanto no plano teórico como na pratica, o processo de degradação da juventude brasileira pelas opções políticas do país, não nos autorizam a avançar no debate para redução da menoridade, sobretudo, enquanto, o ECA não estiver implementado efetivamente nas suas medidas inclusivas e protetivas, pois para poder se cobrar a conta é necessário servir o prato.

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