Juiz filho de Serrinha – BA, é destaque no Judiciário Baiano por tomar medidas sócio educativas. CARLOS MIRANDA DE SERRINH-BA


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Juiz José Brandão: implantou o toque de acolher, pioneiramente na Bahia, a pedido da própria comunidade



As cidades de Santo Estevão, Antônio Cardoso e Ipecaetá, que foram contempladas com a lei do “toque de recolher”, implantado pelo juiz da comarca local, José de Souza Brandão Netto, só tem o que comemorar. Segundo informações do magistrado, em dois meses de implantação o “toque de recolher” diminuiu em mais de 70% o número de atos infracionais praticados por menores nessas cidades e vem contribuindo para combater o tráfico de drogas, afugentando também a ação dos aliciadores de jovens nas estradas.


Na estatísticas do juiz José Brandão Netto, as ocorrências caíram de 30 por mês, para nove, em média. “Esse percentual é referente às ocorrências em que os menores de 18 anos são autores ou vítimas”, esclarece o juiz, que foi o pioneiro na Bahia, a adotar tal medida. Brandão Netto diz que se reuniu com juízes de outras jurisdições, a exemplo de Santa Terezinha, Castro Alves e Milagres, “para avaliar a possibilidade da adoção da medida nessas cidades, uma vez que segundo denúncias de trabalhadores que exercem atividades às margens da rodovia, os caminhoneiros estariam migrando para essas localidades, logo após a portaria ser baixada”, observa José Brandão.


Mais adesões – José Brandão de Souza Netto diz que, em Juazeiro, extremo-norte, e em Santo Amaro, no Recôncavo baiano, Judiciário, Legislativo e a comunidade estão se unindo para discutir a possibilidade da medida também ser implantada nesses municípios. E lembra que, também, em Nova Canaã (próximo a Ilhéus), o juiz da comarca local, Tardelli Boaventura, adotou o “toque de recolher”.


Por ser uma medida que está causando muita polêmica, José Brandão de Souza Netto diz que, alguns colegas são contrários e cada um tem a sua opinião própria, a exemplo do juiz Salomão Resedá, juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, da capital do Estado, entendendo, ele, que ‘a responsabilidade sobre o jovem, tem de ser da família’. Já o juiz Walter Ribeiro Júnior, da Comarca de Feira de Santana, se diz contrário à medida, alegando que “é totalmente inconstitucional, pois fere o direito de ir e vir das pessoas”.


Para o conselheiro-relator do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Yves Gandra o “toque de recolher, devolve o sono aos pais”, e que depois de adotada por quase 20 municípios brasileiros está contribuindo para a não deformação dos jovens, ressaltando que “o direito de ir e vir, não é absoluto. As autoridades podem adotar medidas para evitar a deformação do caráter dos menores de 18 anos e protegê-los de eventuais perigos”, sentenciou o conselheiro-relator do CNJ.


José Brandão de Souza Netto diz que em todo o país, Santo Estevão foi a cidade que conseguiu o maior índice de redução da violência envolvendo menores. Segundo ele, “foi mais de 70%. Em Fernandópolis- interior paulista – a redução foi menos da metade: aproximadamente 30%”, comemora o magistrado. Brandão diz que essa é uma virada contra o tráfico de drogas, pois conforme explica, a medida foi adotada devido ao alto índice de tráfico de drogas, na região e atendemos, de imediato ao clamor dos moradores. “Portanto, a vitória é da comunidade”, finaliza.


Fonte: Jornal Folha do Litoral

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