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Por determinação judicial, do Juiz José de Souza Brandão,34 anos, da Comarca de Santo Estevão, cidade com 42 mil habitantes –censo de 2000-IBJE-, distribuídos em 50% na zona rural , passa a vigorar o toque de recolher para menores de 12 a 18 anos, a partir das 20.30 h e outras medidas em benefícios da juventude.
Essa medida foi necessária por causa da violência contra jovens envolvidos com o tráfico de drogas nessa, até poucos anos, pacata cidade do interior do sertão baiano. Tomei conhecimento detalhado dessa iniciativa ouvindo ao programa Acorda Cidade do radialista Dilton Coutinho, Rádio Sociedade Am 970- que entrevistava o juiz. O resultado desse decreto já evidencia diminuição dos índices de violência e significativa aceitação pela população. Essa medida está prevista na Constituição e já vigora há vários anos em muitas cidades do Brasil e também em alguns países da Europa e nos Estados Unidos. Portanto não é nenhuma novidade, como faz questão de dizer o Juiz Brandão.
A sociedade necessita rever seus valores e valorizar a importância da prevenção ao consumo de álcool, esse, o primeiro grande passo para o ingresso às drogas e a violência. Quando a família não faz a sua parte cabe ao poder público obrigar os responsáveis pelos seus filhos que a lei seja cumprida. Está de parabéns o Juiz Brandão, pela sua determinação e preocupação com a ordem social. Necessitamos que todos os segmentos da sociedade e do poder público façam a sua parte com determinação e planejamento. Quando a própria família perde o controle sobre os seus filhos cabe ao Estado o dever de acolhê-los e protejê-los. Foi com essa visão, tenho certeza, que o juiz Brandão denominou essa medida de toque de recolher como Toque de Acolher.
Estamos vivendo, infelizmente, um estado desorganizado com serviços essenciais, como educação, assistência à saúde e a segurança cada vez mais deficitários , o que resulta na formação de uma juventude que vem a ser pressa fácil ao consumo de bebida alcoólica e drogas. Somos uma Nação pródiga em leis e ao mesmo tempo pobre na execução dessas leis e direitos do cidadão. As autoridades devem implantar medidas de prevenção ao consumo de álcool por menores de 18 anos. É sem sombra de dúvidas, o consumo de álcool um dos maiores flagelos da sociedade.
Assim como existe o Toque de Acolher em Santo Estevão deveria existir o Toque de Parar de Beber. Bares devem ser fechados a partir das 01h. da manhã.Essa medida com certeza traria excelentes resultados. Precisamos implantar regras para melhorias sociais, como finaliza o Juiz Brandão no seu excelente pronunciamento.  Regras que tragam benefícios a toda comunidade, sempre serão bem vindas pela sociedade responsável e esclarecida.

Fonte: Eduardo Leite

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