Tribuna da Bahia
Publicada em: 12/06/2009
Por Karina Baracho

Alguns municípios dos estados de: São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pará e Goiás já possuem uma portaria que limita o trânsito de crianças e adolescentes nas ruas durante a noite e madrugada. A partir da próxima segunda-feira (15) a cidade de Santo Estêvão, localizada no interior da Bahia, também vai ter horário para que crianças e adolescentes trafeguem nas ruas, a partir das 20h30 a depender da idade.
Esta medida poderá ser adotada ainda por outros municípios da Bahia, como destacou o juiz José de Souza Brandão Netto, responsável pela criação da portaria nº 009 – que disciplina o acesso de crianças e adolescentes em logradouros públicos. “O juiz da cidade de Coaraci, Júlio Gonçalves da Silva Júnior, já entrou em contato comigo para pedir maiores informações”. Outros magistrados também estão em contato com Brandão para maiores detalhes.
Quem tem até 12 anos de idade não pode ultrapassar as 20h30, entre 13 e 14 anos o limite é 22h e dos 15 aos 18 incompletos, o horário limite é 23h. A regra tem exceção para quem está acompanhado dos pais e/ou responsáveis, assim como para os que tiverem entre 16 e 18 anos e forem devidamente autorizados pelos responsáveis. “Estes receberão uma carteirinha chamada Carteira de Acesso, carimbada pelo juizado”, disse Brandão.
Sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas destes também existe uma tolerância de uma hora a mais de permanência. “Nas festas joaninas, eventos de grande tradição local e aniversário da cidade também haverá uma exceção”, explicou o juiz. De acordo com ele, quem infringir as regras será encaminhado ao Juizado de Menores e para sair será necessária a presença dos responsáveis.
Segundo Brandão, a iniciativa que leva em consideração a razoabilidade e proporcionabilidade estimula as pessoas a tirarem a certidão de nascimento, que é o primeiro de todos os documentos. “Vamos apoiar a campanha de documentação. Pois sem documentos o policial ou comissário de menor pode presumir – através das características físicas – que o possível infrator tenha menos de 18 anos”.
O magistrado acrescentou que a portaria, chamada por ele de: “Toque de Acolher nossas crianças e adolescentes”, está em legitimidade. “A população gostou e apoiou o ato”. Segundo ele, o objetivo é prevenir que o estado e as famílias se afoguem no descontrole em relação a crianças e adolescentes. “É comum observarmos pais terem que respeitar os filhos. E até por excesso de amor deixam o ambiente sem regras de conduta. O que eles precisam de imediato é educação, para que possam se desenvolver da melhor maneira possível e tornarem-se cidadãos de bem”, observou.
No município dé Itabuna, Sul do estado, a situação foi parecida. Para diminuir o número de criminalidade, principalmente entre crianças e adolescentes há um tempo foi estabelecido o toque de recolher para menores de 18 anos. “Na época eu era adolescente e queria ir as festas, mas não podia”, disse a artista plástica Laura Costa, 27 anos.
Conforme ela a iniciativa começou depois de vários tumultos na cidade. “Nos shows era frequente a pancadaria e em quase todas às vezes tinha gente que saia machucada. Hoje entendo que serviu para prevenir uma tragédia maior”. A artista plástica não sabe informar se a medida era em esfera judicial. “Mas sei que deu certo. Deveria ser adotado por outras cidades”.
De acordo com ela, a medida foi a alegria de muitos pais. “Lembro que na ocasião a minha mãe ficou bastante feliz. Disse que ia ajudar também na educação de muitos adolescentes que não tem limites em casa”, concluiu. A medida vai colaborar ainda com a disciplina familiar.

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